Incentivos Fiscais da Zona Franca de Manaus


SUFRAMA - Superintendência da Zona Franca de Manaus

 

Concede às empresas, com a aprovação dos projetos, os seguintes benefícios dispostos na Legislação Federal vigente:

1-Isenção em 100% do IPI, na entrada e na saída.

2-Redução em 88% do IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO-exceto para informática e quatro rodas, porém devido somente na saída.

3-Suspensão em 100% da alíquota do ICMS na origem das compras de matérias primas interestaduais. O mesmo ocorrendo para equipamentos pertinentes ao processo produtivo (específico);

4-Quota de Importação Legalizada, caso haja necessidade de algum insumo importado. O mesmo ocorre para a importação de equipamentos;

5-Isenção em 100% do PIS e COFINS nas compras de insumos interestaduais;

6-Isenção em 100% do PIS e COFINS nas vendas do bem intermediários, se ocorrida no âmbito da ZFM;

7- Geração de Crédito do IPI em favor do CLIENTE, nas vendas fora da Zona Franca, de Produto Acabado com predominância de MATÉRIA-PRIMA REGIONAL EXTRATIVA VEGETAL.

SEPLANCTI - Secretaria Estadual de Planejamento, Ciências, Tecnologia e Inovação do Amazonas


Concede às empresas, com a aprovação dos projetos, os seguintes benefícios dispostos na Legislação Estadual vigente:


Redução do ICMS DO LIVRO DE APURAÇÃO/VALOR AGREGADO conforme enquadramentos a seguir:



1-  Bens Intermediários para vendas a outras indústrias localizadas dentro de Manaus = 100% isenção.



2- Bens Intermediários para vendas a outras indústrias localizadas fora de Manaus – 90,25% de isenção – VENDAS PARA FORA DE MANAUS.



3- Bens destinados à Construção Civil e Bens de Capital= 75% de isenção



4- Bens de Consumo (destinados diretamente ao Consumidor ou indiretamente via Comércio) = 55% de isenção.



Site: http://www.seplancti.am.gov.br

SUDAM - Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia

 

Concede às empresas, com a aprovação dos projetos, os seguintes benefícios dispostos na Legislação Federal vigente:

1- Redução em 75% do IRPJ sobre lucros operacionais.
A fruição desse incentivo ocorre no exercício subseqüente àquele em que foi iniciado o processo produtivo.

2- Reinvestimento de 30% sobre os 25% do IRPJ a recolher- equivalente a 7,5%, para aplicação exclusivamente em máquinas e equipamentos, no exercício financeiro e/ou em exercícios futuros, conforme Projeto de Expansão a Longo Prazo.